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Mandado de Segurança

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Mandado de segurança
É o instrumento a ser utilizado
Para proteger direito líquido e certo
Não amparado por habeas corpus ou habeas data

Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
Autoridade pública ou agente
De pessoa jurídica
No exercício de atribuições do poder público

Pode ser coletivo ou individual
O que vai diferenciar
É se o impetrante for também o dono do direito reclamado
O mandado de segurança é individual

Porém se for impetrado por partido político
Com representação no congresso nacional
Com pelo menos um deputado federal
Ou senador ou por organização sindical

Entidade de classe ou associação
Legalmente constituída
E em funcionamento há pelo menos um ano
Em defesa dos interesses de seus membros ou associados
O mandado de segurança será coletivo

É considerado ação subsidiária
Por só poder ser utilizada
Quando não couber habeas corpus
Ou habeas data

As condições de admissibilidade da ação
São o direito líquido e certo
Que não é obscuro e duvidoso
Não cabendo por isso dilação probatória

E o ato ilegal
Ou com abuso de poder

O paciente tem o prazo decadencial de 120 dias para impetrar
O mandado de segurança
Contados a partir da data
que tomou conhecimento oficialmente
Do ato que o preju
Do ato que o preju
Do ato que o preju
Do ato que o prejudicou

Mandado de segurança
É o instrumento a ser utilizado
Contra o ato que o preju
Contra o ato que o preju
Contra o ato que o prejudicou

Composição: Edenize / Ezequiel Balthazar

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