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Habeas Data

Cante Direito


Conceder se-á
O habeas data para assegurar
Conceder se-á
O habeas data para assegurar

O conhecimento de informações
Relativo a pessoa do impetrante
Que constam em registros
Ou bancos de dados
De entidades governamentais
Ou de caráter público

Para a retificação de dados
Quando não se prefira fazê-lo
Por processo sigiloso
Administrativo ou judicial

O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa
O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa
Ao acesso às informações
Ou em fazer-se a retificação
Ou anotação que o interessado
deseja que conste no seu cadastro
Ou anotação que o interessado
deseja que conste no seu cadastro

A lei 9507 de novembro de 1997
Que regula o direito de acesso a informação
E disciplina o rito processual do habeas data
Considera de caráter público
Todo registro de bancos de dados
Contendo informações que sejam
Ou que possam ser transmitidas a terceiros
Ou que não sejam de uso privativo do órgão
Ou entidade produtora
Ou depositária das informações

Composição: Ezequiel Balthazar / Marco Almeida

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